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Imobiliária em Ijuí

Declare seu imóvel no Imposto de Renda

Declare seu imvel no Imposto de RendaO prazo final para declarar o Imposto de Renda está chegando. Para isso, é preciso informar à Receita Federal os ganhos anuais dos seus bens e patrimônios.
Quem adquiriu, vendeu ou doou imóveis em 2019, precisa declarar essas ações no Imposto de Renda de 2020. A declaração do IR deve ser feita por quem possui patrimônios acima de R$ 300 mil, mesmo que não tenha nenhum rendimento em 2019. O prazo final para a declaração do IR vai até 30 de junho de 2020.

COMO DECLARAR
Os imóveis devem ser informados na ficha Bens e Direitos, com o código específico do imóvel, de acordo com a escritura do mesmo. Apartamentos são declarados com o código 11, enquanto as casas com o código 12 e terrenos com o 13. Os dados informados na declaração devem ser referentes ao que o contribuinte pagou pelo imóvel até 31 de dezembro de 2019, incluindo também juros de financiamento e taxa de corretagem.
Na discriminação dos imóveis, deve constar se o mesmo foi comprado, vendido ou doado, a data dessa ação, quem a realizou e também os dados do pagamento. Se o imóvel foi financiado, também é preciso incluir em qual banco foi realizado o financiamento, quantas parcelas foram pagas e quantas ainda devem ser quitadas.

IMÓVEIS JÁ DECLARADOS
Se caso você tenha um imóvel que já foi declarado em outros anos, insira o valor correspondente ao montante pago no ano passado e cite os anos anteriores, conforme o exemplo:
Situação até 31/12/2018 – valor pago
Situação até 31/12/2019 – valor pago
Esse processo normalmente ocorre em imóveis financiados e deve ser repetido na declaração até que o imóvel seja quitado por completo.

IMÓVEIS COMPRADOS POR MAIS DE UMA PESSOA
Quando um imóvel for comprado por mais de uma pessoa, eles devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado nas respectivas declarações deve corresponder ao que foi pago por cada um, ou seja, a sua parte no imóvel.
Já para os casais que tem comunhão parcial ou total de bens, os imóveis de bens comuns devem ser integralmente informados na declaração de um dos dois. A Receita apura as declarações do casal como se fosse um formulário só, então, mesmo que os cônjuges declarem o IR separadamente, o imóvel entra em apenas uma delas.

TERRENOS E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS
Se você tem um terreno e construiu uma casa no local até o fim de 2019, também pode declarar o melhoramento da mesma forma que as reformas e ampliações. Nesse caso, na ficha Bens e Direitos, é preciso constar os dois códigos na declaração (13 – Terreno e 12 – Casa)
Caso a obra não tenha sido concluída até o fim do ano passado, os valores gastos podem ser discriminados e adicionados ao valor do lote.

Lembramos que o que o deve constar na declaração, é o valor de aquisição, não o valor vendal e nem o de mercado. Reformas em imóveis, realizadas até 31/12/2019 também podem ser incluídas na declaração, desde que se tenha as notas fiscais para comprovar os gastos.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil reais, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens.



Fonte (exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-imoveis-no-imposto-de-renda-2020/)

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