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Imobiliária em Ijuí

Cuidados com o imóvel locado

Cuidados com o imvel locadoA locação de um imóvel pode, sim ser um bom negócio para ambas as partes: o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio. Já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar de um alto investimento, comparado ao custo da compra de um imóvel.
 
Porém, durante a duração do contrato de locação é muito comum ter dúvidas sobre quem deve pagar por consertos e reformas no imóvel. Fator importante é, no início da locação, verificar o Termo de Vistoria do imóvel e, se necessário, fazer todas as observações pertinentes já que o inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, e terá que consertá-los antes de entregar o imóvel.
 
O artigo 23, item II da Lei do Inquilinato diz que o inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu. Por isso, tomar alguns cuidados durante a locação evita dores de cabeça.
 
Cabe ao inquilino realizar a manutenção preventiva no imóvel, ou seja, ele é responsável pelos cuidados básicos que evitam danos antes deles ocorrerem. Isso inclui manter o terreno e o imóvel em boas condições, a grama deve ser cortada, todo lixo deve ser enviado para a coleta, a pintura deve ser refeita se houver algum dano,  a limpeza de calhas, telhado e da caixa de gordura devem ser frequentes. Também responde por danos como vidros ou azulejos quebrados e estragos causados ao carpete.
 
Em algumas situações é necessário furar a parede para a colocação de armários, por exemplo. O inquilino pode fazer as furações, mas é preciso bom senso para não danificar o imóvel e se as furações necessárias forem em ambientes com azulejo, como banheiro e cozinha, o inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças de azulejo danificadas. Além disso, ao furar qualquer parede é fundamental ficar atento aos canos hidráulicos e elétricos que podem passar pelo local. O ideal é se certificar com a imobiliária ou com o locador do imóvel a localização dos canos.
 
Também é preciso ficar atento à decoração que possa modificar a forma como o imóvel foi recebido. Exemplo disso é o uso de adesivos na decoração de paredes e ate móveis. Os adesivos podem ser colados  mas se houver algum resquício de cola ou danos ao móvel ou à pintura será necessário pintar o local novamente, com a mesma cor, ou até substituir o móvel, antes de deixar o imóvel.
 
Já ao locador, cabe arcar com os custos de todos os consertos estruturais, ou seja, aqueles que são fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado. Ou seja, problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes.
 
Lembre que qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária e ter autorização por escrito do proprietário. A imobiliária não tem o poder de autorizar as alterações no imóvel, somente o locador tem esse poder, mas mesmo assim deve ser avisada.
 
 
 



Fonte (exame.abril.com.br/seu-dinheiro/manutencao-reformas-e-consertos-do-imovel-alugado/)

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