Quem tem tributos inscritos em dívida ativa no município de Ijuí poderá se beneficiar de vantagens concedidas pela lei 6.653/2018. A proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Valdir Heck, prevê o perdão de multas e juros no pagamento de tributos municipais de exercício anteriores como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta de Lixo. “Com o programa o Executivo tem a expectativa de recuperar créditos municipais que deixaram de entregar nos cofres públicos nos respectivos exercícios”, explica o coordenador de Tributos, Airton de Moura.
De acordo com Airton Moura, para ter acesso ao benefício, o contribuinte em dívida ativa precisa efetuar o pagamento do "valor principal mais correção monetária - em conformidade com uma das condições estabelecidas pela lei que difere para IPTU e Coleta de Lixo da do ISS.
Confira:
O programa permite o pagamento do valor integral, em cota única, de débitos de IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo, com desconto dos juros e das multas nos seguintes prazos e condições: até o dia 31 de agosto de 2018, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 100% (cem por cento) dos juros moratórios;até o dia 31 de outubro de 2018, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 70% (setenta por cento) dos juros moratórios;até o dia 28 de dezembro de 2018, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios.
Já os débitos de ISS de empresas optantes do Simples Nacional obedecerão as seguintes condições e prazos: até 31 de agosto de 2018, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios;até 31 de outubro de 2018, com redução de 70% (setenta por cento) da multa moratória e de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros moratórios;até 28 de dezembro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa moratória e de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros moratórios.
Para mais informações, segundo Airton, o contribuinte deverá procurar o Balcão de Atendimento do IPTU e do ISS, no horário das 8h30, às 11h30 e das 13h30 às 17h.