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Imobiliária em Ijuí

Município de Ijuí institui programa de incentivo à recuperação de créditos com redução de multas e juros

Municpio de Iju institui programa de incentivo  recuperao de crditos com reduo de multas e jurosO Município de Ijuí instituiu o Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e/ou Não Tributários, através da lei Complementar Nº 7.394, de 4 de abril de 2023. O programa concede redução de multas e juros para quem está inscrito em dívida ativa, seja crédito tributário, como IPTU, ISSQN e taxas, ou crédito não tributário, como multas de qualquer origem, abrangendo créditos referentes aos exercícios anteriores a 2023, inclusive créditos parcelados e/ou em processo de cobrança judicial. Os débitos podem ser pagos em cota única ou de forma parcelada.

No caso de débitos tributários (que inclui o IPTU) com pagamento em cota única, o contribuinte terá:
- redução de 100% da multa moratória e 100% dos juros moratórios até o dia 30 de setembro de 2023;
- redução de 100% da multa moratória e 75% dos juros moratórios até o dia 30 de novembro de 2023;
- redução de 100% da multa moratória e 50% dos juros moratórios até o dia 31 de dezembro de 2023;

Já para quem optar pelo parcelamento do débito, a redução será de 100% da multa moratória e 50% dos juros moratórios desde que a última parcela tenha vencimento em dezembro de 2024. O prazo para esta negociação é 31 de dezembro de 2023.

Para empresas com débitos oriundos do Simples Nacional também há a possibilidade de redução nas multas e juros tanto para pagamento dos débitos em cota única como para parcelamento.

A Portal Imóveis destaca que esta é uma excelente oportunidade para regularizar débitos junto ao município.
Para maiores informações ou negociar eventuais débitos, procure o setor de tributos do Município de Ijuí.




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