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Imobiliária em Ijuí

(Secovi/RS) As locações e as implicações com as medidas de combate ao Coronavírus

(Secovi/RS) As locaes e as implicaes com as medidas de combate ao CoronavrusConfira abaixo declaração do Presidente do Secovi/RS e Agademi, Moacyr Schukster.

Senhor Empresário:

As medidas de contenção ao Coronavírus mal iniciaram e também rapidamente surgiram os pedidos de inquilinos comerciais, para redução do aluguel dos imóveis que ocupam, com medo crescente do grande impacto que a COVID19 e suas consequências já estão gerando em todos na sociedade. A situação coloca as imobiliárias no centro de uma polêmica e caberá a elas mediá-las.
No enfrentamento ao contágio de COVID-19, muitas medidas foram decretadas pelo Poder Público, entre elas a restrição de circulação ou a vedação da abertura de determinadas atividades. Porém, essas medidas não mudam o que foi pactuado nas relações locatícias naquilo que se refere as obrigações.
Neste cenário, recomenda-se às imobiliárias avaliarem com o locador os casos que surgirem, tendo em vista que ambas as partes, proprietários e locatários, devem ter uma postura pragmática para não prejudicar a relação, pois, o problema deverá ser superado e convém que rigidez passageira não prejudique o futuro.
O proprietário do imóvel não está obrigado a negociar, reduzir ou isentar. No entanto enfatiza-se que se mantenha a atitude cordial às propostas, para que não se desdobre em rupturas precipitadas ou demandas judiciais de resultados imprevisíveis ante o estado das coisas.
Confiando no que dizem as autoridades de que a pandemia começará a ceder nos próximos meses, se recomenda sempre a cordialidade nos negócios e o bom senso neste momento de atipicidade, quando afeta tanto a locadores quanto inquilinos de forma indiscriminada.
Importante destacar que, em locações residenciais, o inquilino estará neste período de resguardo usando do imóvel, assim como em uma locação comercial que tenha sido vedado ou com restrição de movimentação em seu funcionamento a posse do imóvel ainda persiste com os inquilinos, o que não sugestiona ou implica aceitar qualquer inadimplência ou proposta. Contudo, a pandemia atinge a todos e todos terão de contribuir, de uma forma ou de outra, para resolver os inevitáveis problemas, impasses e gargalos.
O bem comum neste momento passa pela responsabilidade em adotar medidas de combate ao vírus, que mesmo agora sendo drásticas, elas não se estendam por muito tempo, e assim a sociedade volte a normalidade sem demandar neste período a rupturas de negócios.
As medidas de combate a Pandemia do COVID-19 afetam sobremaneira as relações sociais, econômicas e comerciais, do que se aconselha um olhar e atitudes diferenciadas aos casos diferenciados.
A gravidade do momento põe à prova nossas habilidades, a empatia e o bom senso de que somos dotados.
 
Cordialmente.
Moacyr Schukster, 
Presidente



Fonte (www.app.rdstation.email/mail/2074dd61-31e9-4ff2-b3b5-f730c065a36c?utm_campaign=as_locacoes_e_as_implicacoes_com_corona_virus&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

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